O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu uma liminar favorável à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cacoal, suspendendo a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) para seus associados. A decisão atende a uma solicitação da entidade que argumentava a ausência de uma lei estadual específica para embasar a exigência tributária, que impactava diretamente micro e pequenas empresas da região.
A CDL Cacoal, por meio de sua assessoria jurídica, questionou a aplicação do DIFAL com base no Anexo VIII do Decreto 22.271/2018. Conforme reportagem do G1 Cacoal, a advogada Dra. Denise da Cruz Rocha, do escritório Cruz Rocha Sociedade de Advogados, responsável pela ação, explicou que o regime do Simples Nacional, criado pela Emenda Constitucional 42/2003 e regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, visa simplificar e reduzir a carga tributária para pequenas empresas. A cobrança adicional do DIFAL, sem o devido respaldo legal, contraria a essência desse regime, impondo um encargo indevido aos comerciantes locais.
O DIFAL corresponde à diferença entre as alíquotas interestadual e interna do ICMS, aplicada na aquisição de ativo permanente ou material de uso e consumo de outros estados. Embora a Lei Complementar nº 123/2006 estabeleça a obrigatoriedade do pagamento do DIFAL para optantes do Simples Nacional em certas operações, a ausência de uma legislação estadual específica para Rondônia fundamentando essa cobrança foi o ponto central da contestação. Para os juristas envolvidos, essa lacuna não só fere o princípio da legalidade tributária, mas também ameaça a sustentabilidade financeira das empresas, pilares da economia de Cacoal e de todo o estado.
A decisão do TJRO traz um importante alívio para os empresários de Cacoal e estabelece um precedente relevante que pode reverberar em outras localidades do país. A CDL Cacoal informou que continuará acompanhando o processo para assegurar a manutenção da liminar até a devida regulamentação. Há expectativa de que, confirmada a ilegalidade da cobrança, as empresas possam pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que representaria um fôlego financeiro crucial para o setor produtivo rondoniense.



