Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa eliminar a escala de trabalho 6x1 e instituir a 5x2 pode não alcançar o resultado almejado, gerando um impacto financeiro significativo e não previsto para os empregadores. É o que alerta Otavio Calvet, juiz do Trabalho e professor, em entrevista à CNN Brasil, destacando que a arquitetura jurídica da PEC, combinada com a legislação vigente, pode elevar os custos operacionais das empresas em aproximadamente 18,2%.
Entraves Jurídicos da Proposta
Calvet identificou três pontos críticos na redação da PEC. O primeiro reside na própria alteração da escala de 6x1 para 5x2, que naturalmente diminuiria o tempo de trabalho disponível. O segundo erro apontado é a classificação do segundo dia de descanso como repouso semanal remunerado, o que, por si só, já adicionaria um custo de 9,1% ao salário. “Se o segundo dia não fosse remunerado, não teríamos esse efeito de aumento”, explicou o juiz. O terceiro aspecto problemático é a vedação explícita na PEC à redução proporcional do salário, inviabilizando qualquer ajuste por parte dos empregadores para absorver esses novos encargos.
O custo total de quase 18,2% seria, portanto, a soma de duas parcelas de 9,1% cada: uma decorrente da perda de tempo de trabalho, ao reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, e outra pelo acréscimo do novo repouso semanal remunerado. Essa combinação, segundo Calvet, é o cerne do impacto financeiro.
Impacto da CLT e Precedentes do TST
A análise jurídica de Calvet aprofunda-se na interação da PEC com a legislação existente. A Lei 605 de 1949, que regula o repouso semanal remunerado, estabelece que cada dia de descanso corresponde a um dia de trabalho. Com a PEC, esse “dia” passaria de 7 horas e 20 minutos para 8 horas, elevando o valor do repouso. Além disso, o artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário mensal seja calculado multiplicando o valor de um dia por 30. Com a nova regra, a base de cálculo passaria de 7,33 horas para 8 horas diárias, impactando diretamente o salário final.
O juiz enfatizou que essa interpretação do artigo 64 da CLT já possui respaldo em precedentes vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de números 2 e 260. “A Justiça do Trabalho não tem nem como julgar diferente”, alertou, indicando que a jurisprudência consolidada não permitirá interpretações que mitiguem o impacto financeiro.
Para Calvet, a intenção original da PEC seria replicar a redução de jornada sem alteração salarial vista em 1988. Contudo, a proposta atual não apenas reduz o tempo de trabalho, mas também adiciona um novo direito trabalhista remunerado, o que invariavelmente fará com que a remuneração total cresça, gerando o custo extra para as empresas.



